O Juiz da 13ª Zona Eleitoral de Bragança, Roberto Ribeiro Valois, publicou Portaria Nº05 proibindo o uso e queima de fogos de artifício em atos de campanha. A medida tem como justificativa a manutenção da ordem em eventos políticos, visto que o uso de fogos de artifício com efeitos sonoros e visuais possui intensidade do som acima de 150 decibéis, quando o recomendável é de 50 decibéis, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
A campanha praticada no período eleitoral não deve perturbar o sossego público; bem como contrariar o Código de Postura do Município e a legislação do Meio Ambiente. A proibição vale para qualquer espécie de fogo de artifício em toda a extensão territorial dos municípios de Bragança e Tracuateua sob pena da lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do possuidor do material, do candidato e de todos que hajam concorrido para a infração penal eleitoral. A Polícia Militar está autorizada a cumprir rigorosamente o que determina a Portaria. O material apreendido deverá ser encaminhado ao Cartório Eleitoral no bairro do Cereja.
Reportagem - Jota Bahia