Um grave acidente foi registrado no final da tarde deste domingo (20) na altura do Km 208 da BR-308 (Bragança-Viseu). De acordo com informações, os veículos envolvidos no acidente, uma motocicleta honda CG 125 vermelha conduzida por Mario Junior do Rosário da Costa (26 anos) e o Fiat Siena branco de placa NXB-3A75 (Mercosul) conduzido por Luciano Rodrigues de Paula (60 anos), se chocaram frontalmente.
Segundo populares, a motocicleta trafegava no sentindo ponte do Sapucaia - Engenho e o carro vinha no sentido contrário, ao passarem em frente a uma chácara o carro foi para a pista contrária e colidiu com o motoqueiro que teve uma das pernas arrancadas devido ao forte impacto. Após o acidente o condutor do carro tentou fugir do local mais foi impedido por populares.
O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionado, os socorristas iniciaram os procedimentos em Mario Junior com massagens cardíacas, imobilização, respiração, mas ele não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local.
A Polícia Militar foi acionada e Luciano de Paula que apresentava sinais visíveis de embriaguez foi entregue aos agentes que o conduziram para o prédio da Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos de praxe. O Departamento Municipal de Trânsito de Bragança (Demutran) esteve no local e deu apoio a remoção dos veículos e orientação do trânsito.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada e uma equipe do Posto de Fiscalização do Município de Capanema veio até Bragança e realizou os procedimentos de local de acidente de trânsito, foi feito o teste do bafômetro em Luciano de Paula e após a realização do teste foi comprovado a presença de álcool no sangue, o etilômetro deu 0.98 mg/L de álcool caracterizando crime e tendo como pena segundo o art. 306 do CTB e a detenção de 06 meses a 3 anos.
De acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor leva 7 pontos na carteira e deve pagar o valor de R$ 2.934,70. Além disso, há suspensão da carteira de habilitação por 12 meses. Como o resultado dele foi acima de 0,34 mg/L de álcool ele terá a pena agravada.
Reportagem e foto - Fabrício Bragança