Na manhã desta quarta-feira (25), o Prefeito de Bragança Raimundo Oliveira, assinou o Decreto Municipal nº 063 de 25/03/2020 que dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus.
De acordo com o decreto, está suspenso por prazo indeterminado todo e qualquer evento que implique na aglomeração de pessoas e também a participação de servidores ou empregados em viagens interestaduais ou internacionais.
Academias, bares, restaurantes, casas noturnas, arenas esportivas e estabelecimentos similares devem continuar fechados conforme foi decretado anteriormente. Aulas e visitas a pacientes em hospitais também estão suspensas. A alternativa para a venda de produtos é atuar na modalidade delivery.
Estabelecimentos comerciais que estão autorizados a continuarem suas atividades deverão manter higienizadas as superfícies de uso coletivo e manter os ambientes arejados e ventilados.
O decreto também orienta que pessoas que retornaram de países e estados onde ocorre transmissão comunitária do Coronavírus deverão ficar isolados do convívio social por 7 dias caso não apresente sintomas, e 14 dias caso manifeste sintomas respiratórios.
E ainda alerta para a não disseminação de fake news, os indivíduos que disseminarem notícias falsas com fins de promoção pessoal e/ou que levem pânico à população responderão judicialmente por seus atos.
Serão criadas também barreiras fixas e móveis monitoradas pelos órgãos competentes; as barreiras não afetarão trabalhadores de segurança, saúde ou transporte de alimentos e insumos considerados essenciais.
As normas entram em vigor a partir da data de publicação do decreto e poderão sofrer alterações a qualquer momento conforme a evolução do Coronavírus no município.
Reportagem – Marcelle Pires